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Quo primum tempore (em português: Desde o primeiro momento) é uma Constituição Apostólica em forma de bula pontifícia emitida por São Pio V aos 14 de julho de 1570. Faz parte de um conjunto de medidas que a Igreja Católica adotou na época, buscando unificar textos referenciais e procedimentos. Foi antecedida pela publicação do Catecismo, texto para instrução dos fiéis leigos, e por modificações no Breviário, série de livros usados para as orações diárias dos sacerdotes.
Promulgou-se logo depois da edição, no mesmo ano, da versão revisada do Missal Romano, um roteiro para a celebração da missa. Com a bula Quo primum tempore, a Igreja tornava obrigatória a adoção do novo Missal em todo a Igreja Latina, permitindo exceção apenas para costumes diferentes que estivessem sendo celebrados ininterruptamente por, no mínimo, duzentos anos.
Por isso, além do rito romano (que passou a ser celebrado na forma do Missal de Pio V até à reforma litúrgica de Paulo VI), sobreviveram ao Concílio de Trento os ritos litúrgicos ambrosiano, bracarense, moçárabe e cartuxo - de início os carmelita e dominicano mantiveram-se, mas depois do Concílio Vaticano II adotaram o rito romano conforma à revisão do papa Paulo VI. As demais ordens e dioceses que poderiam manter seus ritos próprios preferiram por adotar o Missal de Pio V.
A razão para a publicação da bula, segundo exposta pelo papa no texto:
Assim, pois, diz-se na bula:
Afirma-se, ainda, a legitimidade perpétua em:
E conclui-se com: